Ementa
Processo 1145243-22.2025.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Jose Vieira de Carvalho - Feita a exibição dos dados solicitados, de que ora se dá ciência à parte requerente, extingo o processo por esgotada sua finalidade, ficando para tanto homologada esta produção antecipada de provas. Não há custas e despesas e descabe aqui fixar honorários de advogado, pois o documento foi apresentado e não havia obrigação legal da requerida de fornecê-lo sem autorização judicial, daí porque não se há dizer que a requerida deu causa à demanda. Certificado oportunamente o trânsito em julgado, arquivem-se.