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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 4000086-15.2026.8.26.0543

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4000086-15.2026.8.26.0543
Inteiro teor

Ementa

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000086-15.2026.8.26.0543/SP

AUTOR : DARIO ALVES LIMA

ADVOGADO(A) : EDVAN APARECIDO DE ALMEIDA (OAB SP410683)

SENTENÇA

Diante da petição do evento 6, DOC1, homologo o pedido de desistência e, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários de sucumbência, tendo em vista que não houve citação da parte ré. Providencie o requerente o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição. Oportunamente, providencie-se a baixa dos autos, com as anotações de praxe. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000086-15.2026.8.26.0543/SP AUTOR : DARIO ALVES LIMA ADVOGADO(A) : EDVAN APARECIDO DE ALMEIDA (OAB SP410683) SENTENÇA Diante da petição do evento 6, DOC1, homologo o pedido de desistência e, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários de sucumbência, tendo em vista que não houve citação da parte ré. Providencie o requerente o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição. Oportunamente, providencie-se a baixa dos autos, com as anotações de praxe. P.I.C.