Ementa
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000086-15.2026.8.26.0543/SP
AUTOR : DARIO ALVES LIMA
ADVOGADO(A) : EDVAN APARECIDO DE ALMEIDA (OAB SP410683)
SENTENÇA
Diante da petição do evento 6, DOC1, homologo o pedido de desistência e, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários de sucumbência, tendo em vista que não houve citação da parte ré. Providencie o requerente o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição. Oportunamente, providencie-se a baixa dos autos, com as anotações de praxe. P.I.C.