Ementa
Processo 1014736-53.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.M.V. - V.S.A. - Vistos. HOMOLOGO a desistência requerida pelas partes às fls. 192/194 e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, determinando, em consequência, o seu arquivamento. Reputo como incompatível a vontade de recorrer, pois ocorreu na hipótese preclusão lógica, razão pela qual dou o feito por transitado em julgado nesta data, independentemente de certificação. Custas isentas. Em decorrência da desistência ora homologada, fica cancelada a audiência designada às fls. 185/187. Dê-se baixa na pauta de audiências, providenciando a Serventia o necessário. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.