Ementa
Processo 0022590-62.2023.8.26.0002 (processo principal 1076428-34.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.A.C.A. e outros - R.M.A. - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, bem como que o exequente foi devidamente advertido de que, no silêncio, seria presumido o pagamento (fls. 266), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II , do CPC/2015. Certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta sentença. Regularizados, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção.