Ementa
Processo 1022185-38.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ruth Almeida de Morais Silva - - Derik de Morais Silva - Assim sendo, à vista da documentação juntada aos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para autorizar a requerente Ruth, acima qualificada, por si e representando o filho menor, citado acima, a proceder ao levantamento dos valores depositados na conta do Fundo de Garantia FGTS e do PIS/PASEP e do Banco Caixa Econômica Federal, não levantados em vida pelo titular, também qualificado acima. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ para todos os fins de direito. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, esta sentença transita em julgado nesta data, ficando disponível aos interessados para extração de cópia no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos.