Ementa
Processo 1002303-05.2025.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.P. - L.V.S.P. e outros - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos efeitos, o acordo celebrado pelas partes nas págs. 133/137, que contou com a aquiescência do i. representante do Ministério Público (pág. 141) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Homologo, também, a renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes. Certifique-se. Expeça-se ofício ao empregador do autor para os descontos da pensão alimentícia e depósito na conta informada e certidão de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s) nos termos do Convênio DPE/OAB. Após, arquivem-se os autos.