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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1007604-68.2025.8.26.0438

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1007604-68.2025.8.26.0438

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a reconvenção, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto processual de constituição regular e válida do processo, consistente na ausência de recolhimento das custas judiciais, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. No mais, manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação e dos documentos juntados pelo(a) requerido(a) às fls. 92/110, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1007604-68.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.C.C.C. - D.C.P. - Vistos. 1. É o caso de julgamento sem resolução de mérito da reconvenção. 2. O requerido-reconvinte apresentou contestação cumulada com reconvenção (fls. 92/109). Devidamente intimado a comprovar a alegada hipossuficiência (fls. 111/112), quedou-se inerte (fls. 116), de modo que o pedido de assistência judiciária gratuita foi indeferida e a parte devidamente intimada a recolher a Taxa Judiciária da reconvenção (fls. 117/118). Instado a providenciar o recolhimento das custas judiciais, o requerido-reconvinte deixou de se manifestar nos autos, conforme certidão de fls. 122. Relatados. Decido. A reconvenção do requerido não deve ser conhecida, sendo o caso de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto processual objetivo de constituição e desenvolvimento regular e válido da relação processual. Ante o exposto, julgo extinta a reconvenção, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto processual de constituição regular e válida do processo, consistente na ausência de recolhimento das custas judiciais, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. No mais, manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação e dos documentos juntados pelo(a) requerido(a) às fls. 92/110, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB 329350/SP), RAFAEL DE MELO MARTINS (OAB 210031/SP)