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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001975-45.2025.8.26.0396

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1001975-45.2025.8.26.0396

Ementa

Processo 1001975-45.2025.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Francisco Cleber Ferreira - Vistos. A extinção do processo, na lei 9099/95 (§ 1º do art. 51) dispensa, em qualquer hipótese, a intimação pessoal do réu. Deste modo, homologo a desistência manifestada pela autora, e em conseqüência decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001975-45.2025.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Francisco Cleber Ferreira - Vistos. A extinção do processo, na lei 9099/95 (§ 1º do art. 51) dispensa, em qualquer hipótese, a intimação pessoal do réu. Deste modo, homologo a desistência manifestada pela autora, e em conseqüência decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: ISABELA FERNANDA MARQUES TAFURI (OAB 494032/SP), MURILO ROSIM LELLI (OAB 504494/SP)