Ementa
Processo 1001975-45.2025.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Francisco Cleber Ferreira - Vistos. A extinção do processo, na lei 9099/95 (§ 1º do art. 51) dispensa, em qualquer hipótese, a intimação pessoal do réu. Deste modo, homologo a desistência manifestada pela autora, e em conseqüência decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se.