Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Inquérito Policial 1505566-67.2025.8.26.0392

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1505566-67.2025.8.26.0392

Ementa

Processo 1505566-67.2025.8.26.0392 - Inquérito Policial - Dano - RANILSON CARLOS DA SILVA - Vistos. Considerando que o investigado cumpriu o Acordo de Não Persecução Penal celebrado, e o parecer do Ministério Público de fls. 99, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado RANILSON CARLOS DA SILVA, pelo cumprimento, nos termos do artigo 28-A, §13, do CPP e artigo 379-B, §2º, das NSCGJ. Publique-se, intime-se e comunique-se, procedendo às devidas anotações no histórico de partes.

Inteiro teor

Processo 1505566-67.2025.8.26.0392 - Inquérito Policial - Dano - RANILSON CARLOS DA SILVA - Vistos. Considerando que o investigado cumpriu o Acordo de Não Persecução Penal celebrado, e o parecer do Ministério Público de fls. 99, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado RANILSON CARLOS DA SILVA, pelo cumprimento, nos termos do artigo 28-A, §13, do CPP e artigo 379-B, §2º, das NSCGJ. Publique-se, intime-se e comunique-se, procedendo às devidas anotações no histórico de partes. Oficie-se ao juízo da execução do ANPP (fls. 86), com cópia desta decisão, solicitando a destinação do valor depositado nestes autos - ADV: KLEBER MAURICIO MARIANO (OAB 416791/SP)