Ementa
Processo 1505566-67.2025.8.26.0392 - Inquérito Policial - Dano - RANILSON CARLOS DA SILVA - Vistos. Considerando que o investigado cumpriu o Acordo de Não Persecução Penal celebrado, e o parecer do Ministério Público de fls. 99, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado RANILSON CARLOS DA SILVA, pelo cumprimento, nos termos do artigo 28-A, §13, do CPP e artigo 379-B, §2º, das NSCGJ. Publique-se, intime-se e comunique-se, procedendo às devidas anotações no histórico de partes.