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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1001729-39.2019.8.26.0144

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1001729-39.2019.8.26.0144

Ementa

Processo 1001729-39.2019.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente Execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se as restrições que recaiam sobre o executado, se houver. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pelo executado/réu, certificando-se a serventia e intimando-se-o para pagamento em 60 dias (art. 1.098, §2º, das NSCGJ). Decorrido o prazo sem pagamento, fica desde já determinada a inscrição do débito na dívida ativa. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1001729-39.2019.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Em vista da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente Execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se as restrições que recaiam sobre o executado, se houver. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pelo executado/réu, certificando-se a serventia e intimando-se-o para pagamento em 60 dias (art. 1.098, §2º, das NSCGJ). Decorrido o prazo sem pagamento, fica desde já determinada a inscrição do débito na dívida ativa. P. I. C. e, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VITORIA RIBEIRO DE JESUS (OAB 476619/SP), LUCIA ANDREA SOARES BRAGLIN RODRIGUES (OAB 420294/SP)