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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002218-72.2025.8.26.0568

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0002218-72.2025.8.26.0568

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0002218-72.2025.8.26.0568 (processo principal 1006158-62.2024.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Portal São João Comércio de Madeiras Ltda Epp - Vistos. 1. Ante o informado pela parte exequente às fls. 55/56, no que diz respeito à satisfação da obrigação nos autos principais, certo é que houve a perda superveniente do interesse de agir nestes autos. Desnecessidade concreta da atividade jurisdicional. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CAROLINA TEIXEIRA FERREIRA (OAB 338117/SP)