Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para, com fundamento no artigo 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIAR o acusado JAIME ANTÔNIO DA SILVA nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca. Considerando que o acusado está foragido, entendo presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, medida que mantenho. Custas pelo acusado, na forma do art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº. 11.608/03, combinado com o artigo 98, do CPC. P.R.I.