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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal de Competência do Júri 1503243-24.2024.8.26.0037

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1503243-24.2024.8.26.0037

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para, com fundamento no artigo 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIAR o acusado JAIME ANTÔNIO DA SILVA nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca. Considerando que o acusado está foragido, entendo presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, medida que mantenho. Custas pelo acusado, na forma do art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº. 11.608/03, combinado com o artigo 98, do CPC. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1503243-24.2024.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P. - J.A.S. - J.A.S. - M.E.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para, com fundamento no artigo 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIAR o acusado JAIME ANTÔNIO DA SILVA nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca. Considerando que o acusado está foragido, entendo presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, medida que mantenho. Custas pelo acusado, na forma do art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº. 11.608/03, combinado com o artigo 98, do CPC. P.R.I. - ADV: CLEITON LOPES SIMÕES (OAB 235771/SP)