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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1015884-26.2022.8.26.0602

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1015884-26.2022.8.26.0602

Ementa

Posto isso, e pelo que mais dos autos consta, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e constituo, de pleno direito, o título executivo, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se o feito. Eventual cumprimento da sentença deverá ser feita em apartado, observando-se o constante no Provimento CG 16/2016, DJE 04/04/16, e Comunicado CG 1789/17, DJE 02/08/17. O pedido deverá ser classificado como cumprimento de sentença (classe 156), cuidando o patrono para preencher todos os dados necessários (incluindo os nomes de todas as partes, e patronos), o SAJ criará automaticamente um incidente processual, de modo que todos os atos e peças processuais deverão ser dirigidos, a partir daí, também por meio de peticionamento eletrônico, para esse incidente (e não mais para o processo principal). P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1015884-26.2022.8.26.0602 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Posto isso, e pelo que mais dos autos consta, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e constituo, de pleno direito, o título executivo, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se o feito. Eventual cumprimento da sentença deverá ser feita em apartado, observando-se o constante no Provimento CG 16/2016, DJE 04/04/16, e Comunicado CG 1789/17, DJE 02/08/17. O pedido deverá ser classificado como cumprimento de sentença (classe 156), cuidando o patrono para preencher todos os dados necessários (incluindo os nomes de todas as partes, e patronos), o SAJ criará automaticamente um incidente processual, de modo que todos os atos e peças processuais deverão ser dirigidos, a partir daí, também por meio de peticionamento eletrônico, para esse incidente (e não mais para o processo principal). P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)