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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1004176-98.2025.8.26.0302

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1004176-98.2025.8.26.0302

Ementa

Diante do exposto e mais do que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal. Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar o autor ao pagamento de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) em favor do réu, a título de danos materiais, com correção monetária e juros de mora legais desde a data do evento danoso. Sobre os valores deve haveincidência de correção monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos o índice de atualização monetária mencionado. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1004176-98.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Francisco Edio dos Santos - José Maion - Diante do exposto e mais do que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal. Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar o autor ao pagamento de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) em favor do réu, a título de danos materiais, com correção monetária e juros de mora legais desde a data do evento danoso. Sobre os valores deve haveincidência de correção monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos o índice de atualização monetária mencionado. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP), LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 176724/SP), LUIZ FELIPE MACEDO BATTOCHIO (OAB 527654/SP)