Ementa
Diante do exposto e mais do que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal. Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar o autor ao pagamento de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) em favor do réu, a título de danos materiais, com correção monetária e juros de mora legais desde a data do evento danoso. Sobre os valores deve haveincidência de correção monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos o índice de atualização monetária mencionado. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. P.R.I.