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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1016265-54.2023.8.26.0196

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1016265-54.2023.8.26.0196

Ementa

ISTO POSTO, julgo procedente a ação, para, quanto a operação que é objeto da ação, declarar a ilegalidade da taxa de custo efetivo total mensal (CET) no que excede 2,08%, por isso ficar limitado tal custo efetivo ao percentual aqui apontado, quanto a tudo que foi objeto da contratação, isto é, tanto quantia financiada, quanto demais parcelas objeto da contrato (exemplo, IOF); como efeito disso, deverá a parte requerida promover a readequação da contratação e dos valores, para observar a limitação aqui estabelecida. A parte requerida é condenada a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios fixados no total em quinze por cento do valor da sua base de cálculo acima indicada. P. R. I. Nota : Vara com distribuição de quase 4.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1016265-54.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleunice do Nascimento Andrade - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - ISTO POSTO, julgo procedente a ação, para, quanto a operação que é objeto da ação, declarar a ilegalidade da taxa de custo efetivo total mensal (CET) no que excede 2,08%, por isso ficar limitado tal custo efetivo ao percentual aqui apontado, quanto a tudo que foi objeto da contratação, isto é, tanto quantia financiada, quanto demais parcelas objeto da contrato (exemplo, IOF); como efeito disso, deverá a parte requerida promover a readequação da contratação e dos valores, para observar a limitação aqui estabelecida. A parte requerida é condenada a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios fixados no total em quinze por cento do valor da sua base de cálculo acima indicada. P. R. I. Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e 2024, mantendo mesmo ritmo em 2025. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)