Ementa
ISTO POSTO, julgo procedente a ação, para, quanto a operação que é objeto da ação, declarar a ilegalidade da taxa de custo efetivo total mensal (CET) no que excede 2,08%, por isso ficar limitado tal custo efetivo ao percentual aqui apontado, quanto a tudo que foi objeto da contratação, isto é, tanto quantia financiada, quanto demais parcelas objeto da contrato (exemplo, IOF); como efeito disso, deverá a parte requerida promover a readequação da contratação e dos valores, para observar a limitação aqui estabelecida. A parte requerida é condenada a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios fixados no total em quinze por cento do valor da sua base de cálculo acima indicada. P. R. I. Nota : Vara com distribuição de quase 4.