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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1005511-39.2025.8.26.0663

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1005511-39.2025.8.26.0663

Ementa

Processo 1005511-39.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.M.M.R. - - K.H.M.M. - V.W.N.M. - Vistos. Fls. 70: Homologo a desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Não incidência de custas, em razão do previsto no art. 7º, III da lei 11.608/2003. Cancelo a audiência prevista para o dia 16/01/2026 as 10:00 horas, informe ao CEJUSC com urgência. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: EMERSON MEIRA JUNIOR (OAB 409062/SP), EMERSON MEIRA JUNIOR (OAB 409062/SP), GUILHERME CABRERA SOUSA (OAB 487076/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1005511-39.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.M.M.R. - - K.H.M.M. - V.W.N.M. - Vistos. Fls. 70: Homologo a desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Não incidência de custas, em razão do previsto no art. 7º, III da lei 11.608/2003. Cancelo a audiência prevista para o dia 16/01/2026 as 10:00 horas, informe ao CEJUSC com urgência. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: EMERSON MEIRA JUNIOR (OAB 409062/SP), EMERSON MEIRA JUNIOR (OAB 409062/SP), GUILHERME CABRERA SOUSA (OAB 487076/SP)