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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1006973-47.2025.8.26.0302

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1006973-47.2025.8.26.0302

Ementa

Processo 1006973-47.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jesus de Oliveira Filho - Vistos. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a desistência e, nos termos do art. 485, VIII do C.P.C., JULGO EXTINTA esta ação de que Jesus de Oliveira Filho move em face de Antonio Roberto Ioca, sem resolução do mérito. Sendo a desistênciaincompatívelcom a vontade derecorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do prazo recursal (art. 1.000, CPC/15). Portanto, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). PI. - ADV: JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 368626/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1006973-47.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jesus de Oliveira Filho - Vistos. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a desistência e, nos termos do art. 485, VIII do C.P.C., JULGO EXTINTA esta ação de que Jesus de Oliveira Filho move em face de Antonio Roberto Ioca, sem resolução do mérito. Sendo a desistênciaincompatívelcom a vontade derecorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do prazo recursal (art. 1.000, CPC/15). Portanto, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). PI. - ADV: JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 368626/SP)