Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o benefício da gratuidade da justiça que ora lhe é concedido. Em havendo recurso, cumpra a serventia o disposto no artigo 331 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.