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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003142-11.2025.8.26.0360

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1003142-11.2025.8.26.0360

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o benefício da gratuidade da justiça que ora lhe é concedido. Em havendo recurso, cumpra a serventia o disposto no artigo 331 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1003142-11.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.A.G. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o benefício da gratuidade da justiça que ora lhe é concedido. Em havendo recurso, cumpra a serventia o disposto no artigo 331 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P. I. C. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)