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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Habilitação de Crédito 0052907-69.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0052907-69.2025.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito trabalhista no valor de R$ 2.133,31, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante CHIRLEIA RIBEIRO DOS SANTOS, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 0052907-69.2025.8.26.0100 (processo principal 1101869-77.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Adimplemento e Extinção - Chirleia Ribeiro dos Santos - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito trabalhista no valor de R$ 2.133,31, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante CHIRLEIA RIBEIRO DOS SANTOS, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), ROSEMEIRE BRANCO LOPES (OAB 279777/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)