Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Evidenciada a falta de interesse recursal, servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. No mais, consoante artigo 780, do Código de Processo Civil, considerando que os pedidos (obrigação de fazer e de pagar) gozam de ritos e regras diferentes, com procedimentos incompatíveis entre si, resta inviável o processamento de ambos nestes autos, devendo a parte interessada promover a instauração de novo incidente para a execução da obrigação de pagar. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.