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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000833-85.2025.8.26.0246

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0000833-85.2025.8.26.0246

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Evidenciada a falta de interesse recursal, servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. No mais, consoante artigo 780, do Código de Processo Civil, considerando que os pedidos (obrigação de fazer e de pagar) gozam de ritos e regras diferentes, com procedimentos incompatíveis entre si, resta inviável o processamento de ambos nestes autos, devendo a parte interessada promover a instauração de novo incidente para a execução da obrigação de pagar. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0000833-85.2025.8.26.0246 (processo principal 1002480-35.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Gratificação de Incentivo - Gerson Latorre - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Evidenciada a falta de interesse recursal, servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. No mais, consoante artigo 780, do Código de Processo Civil, considerando que os pedidos (obrigação de fazer e de pagar) gozam de ritos e regras diferentes, com procedimentos incompatíveis entre si, resta inviável o processamento de ambos nestes autos, devendo a parte interessada promover a instauração de novo incidente para a execução da obrigação de pagar. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)