Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. DECLARO a nulidade da resilição unilateral do contrato de plano de saúde da parte autora. CONDENO as rés, solidariamente, na obrigação de manter o referido plano nas mesmas condições de cobertura e preço anteriormente contratadas, enquanto perdurar a necessidade de tratamento da doença grave que acomete a parte autora, mediante o pagamento integral da respectiva contraprestação mensal. CONFIRMO a tutela de urgência anteriormente concedida. CONDENO as rés, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.