Ementa
Processo 0000785-46.2025.8.26.0111 (processo principal 1000888-17.2017.8.26.0111) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.P.S. - J.A.S. - Vistos. Tendo sido noticiado o pagamento do débito exequendo às fls. 40, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por transitada em julgado. Arbitro os honorários advocatícios do patrono da parte exequente, em 100% do respectivo código da tabela vigente do convênio OAB/Defensoria, expedindo-se a certidão. Após feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.