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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1054371-91.2024.8.26.0506

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1054371-91.2024.8.26.0506

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a ressarcir ao autor o valor pago pelo serviço não prestado, qual seja, R$ 7.125,00 (sete mil, cento e vinte e cinco reais), conforme descritos na petição inicial, acrescidos de juros de mora, contados da citação, e correção monetária, contada da data do desembolso. Carreio ao réu o pagamento de custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor do proveito econômico obtido. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1054371-91.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Esplanada Resort - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a ressarcir ao autor o valor pago pelo serviço não prestado, qual seja, R$ 7.125,00 (sete mil, cento e vinte e cinco reais), conforme descritos na petição inicial, acrescidos de juros de mora, contados da citação, e correção monetária, contada da data do desembolso. Carreio ao réu o pagamento de custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor do proveito econômico obtido. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)