Ementa
Processo 1000379-90.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciene Andre da Silva - Magazine Luiza S/A - Vistos. Tendo em vista a petição do exequente, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do C.P.C. Defiro o levantamento em favor do exequente, da quantia depositada pelo executado. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. Sem custas finais, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Tendo em vista a falta de interesse recursal, determino seja certificado de imediato o transito em julgado e, recolhidas eventuais custas em aberto pela parte ré (fls. 213 e 216/217), arquivem-se os autos.