Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000379-90.2023.8.26.0462

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1000379-90.2023.8.26.0462

Ementa

Processo 1000379-90.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciene Andre da Silva - Magazine Luiza S/A - Vistos. Tendo em vista a petição do exequente, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do C.P.C. Defiro o levantamento em favor do exequente, da quantia depositada pelo executado. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. Sem custas finais, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Tendo em vista a falta de interesse recursal, determino seja certificado de imediato o transito em julgado e, recolhidas eventuais custas em aberto pela parte ré (fls. 213 e 216/217), arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1000379-90.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciene Andre da Silva - Magazine Luiza S/A - Vistos. Tendo em vista a petição do exequente, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do C.P.C. Defiro o levantamento em favor do exequente, da quantia depositada pelo executado. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. Sem custas finais, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Tendo em vista a falta de interesse recursal, determino seja certificado de imediato o transito em julgado e, recolhidas eventuais custas em aberto pela parte ré (fls. 213 e 216/217), arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO LICIERI CIUFFI (OAB 371932/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES (OAB 33668/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)