Ementa
diga o exequente em 05 (cinco) dias, contados do termo final do acordo, acerca de seu integral cumprimento. Saliento que, no seu silêncio, será tido como integralmente quitado o débito, com a extinção da presente ação (artigo 924, III, do CPC). Em caso de eventual descumprimento, o(a) exequente deverá interpor o início da execução da presente sentença, formulando seu pedido como Incidente de Cumprimento de Sentença (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução). Caso interposto o incidente arquivem-se os autos com a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente. Homologo, outrossim, a desistência ao prazo recursal manifestada a fls. 123. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença. Publiquem-se e intimem-se. - ADV: ARMANDO CÂNDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 129053/MG)