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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1001108-55.2025.8.26.0589

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1001108-55.2025.8.26.0589

Ementa

Processo 1001108-55.2025.8.26.0589 - Mandado de Segurança Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Antônio Cláudio Ferreira - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação imposta na decisão de fls. 47/50, conforme informado pelo próprio impetrante (fls. 134), e considerando a concordância manifestada pela autoridade coatora (fls. 140), julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do mesmo código. Custas na forma da lei. P.I. - ADV: LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP), ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1001108-55.2025.8.26.0589 - Mandado de Segurança Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Antônio Cláudio Ferreira - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação imposta na decisão de fls. 47/50, conforme informado pelo próprio impetrante (fls. 134), e considerando a concordância manifestada pela autoridade coatora (fls. 140), julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do mesmo código. Custas na forma da lei. P.I. - ADV: LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP), ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP)