Ementa
Processo 1001108-55.2025.8.26.0589 - Mandado de Segurança Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Antônio Cláudio Ferreira - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação imposta na decisão de fls. 47/50, conforme informado pelo próprio impetrante (fls. 134), e considerando a concordância manifestada pela autoridade coatora (fls. 140), julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do mesmo código. Custas na forma da lei. P.I. - ADV: LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP), ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP)