Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução em razão do pagamento. Indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo Executado. Pretendendo a reconsideração, deverá instruir seu pedido com cópia da CTPS, demonstrativos de salário, CNIS e do imposto de renda. Sucumbente, a parte executada arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do advogado da parte adversa, que fixo, por equidade (art. 85, §8º, do CPC), em R$ 500,00. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se. Diante da manifestação de concordância das partes, defiro desde já: a) MLE no valor nominal de R$ 7.216,61 em favor da parte Exequente (fls. 97); b) MLE no valor nominal remanescente (R$ 2.783,39) em favor do Executado (fls. 116). Anoto, no mais, que cabe à parte executada proceder à baixa junto ao Cartório de Protesto, quando efetivado, bem como proceder ao recolhimento das respectivas taxas, bastando cópia desta decisão para atendimento junto à serventia extrajudicial. P.R.I.C.