Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000171-98.2026.8.26.0269

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1000171-98.2026.8.26.0269

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, por reconhecer a ilegitimidade passiva para a causa. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: NICOLE FAISTINGUER FERREIRA (OAB 459217/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000171-98.2026.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ceila Aparecida Amaral Piedade - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, por reconhecer a ilegitimidade passiva para a causa. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: NICOLE FAISTINGUER FERREIRA (OAB 459217/SP)