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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000638-07.2025.8.26.0319

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4000638-07.2025.8.26.0319
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOANA LUZIA VALENTIN RAMOS em face de BANCO AGIBANK S.A, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça concedida. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000638-07.2025.8.26.0319/SP AUTOR : JOANA LUZIA VALENTIN RAMOS ADVOGADO(A) : DIEGO CAVASSUTTI CONTI (OAB SP325824) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOANA LUZIA VALENTIN RAMOS em face de BANCO AGIBANK S.A, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça concedida. P.R.I.