Ementa
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial e o faço para declarar a incapacidade relativa da requerida, nos termos do artigo 4°, inciso III, do Código Civil, ressalvando que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 1.782 do Código Civil). Por consequência, confirmo e torno definitiva a decisão liminar de fls. 31/32. Em conformidade com o disposto no artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio M. S. C., portadora da cédula de identidade RG nº 18.906.215-0, inscrita no CPF/MF sob o nº 124.545.118-94, para exercer o múnus da curadoria, em definitivo, mediante compromisso. Considerando-se a impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade, nos termos do art. 756 do Código de Processo Civil, c.c. art. 84, § 3º, Lei n. 13.146/2015. Após o trânsito em julgado, em obediência ao disposto no artigo 755, § 3°, do Código de Processo Civil e artigo 9°, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente decisão perante o Cartório de Registro Civil, expedindo mandado para tanto. Servirá a presente sentença, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem e da certidão de trânsito em julgado, como mandado de averbação. Publique-se, desde já, na imprensa local e órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, e art. 9º, III, do Código Civil. Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, pela sentença ora proferida em 26 de janeiro de 2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de L. S. C., brasileira, solteira, desempregada, RG n. 35.255.036-3, inscrita no CPF n. 230.687.658-46, residente e domiciliada à Rua Alfredo Sebastião da Costa, nº 319, Jardim Canadá, Mauá - SP - CEP 09331-170 , declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). M. S. C., brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 18.906.215-0, inscrita no CPF/MF sob o nº 124.545.118-94, , residente e domiciliada à Rua Alfredo Sebastião da Costa, nº 319, Jardim Canadá, Mauá - SP - CEP 09331-170. - ADV: FAUSTO MAURICIO TORATO FERNANDES (OAB 338155/SP), KAREN KAROLINE GONÇALVES (OAB 412391/SP)