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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos de Terceiro Cível 1002065-78.2024.8.26.0108

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1002065-78.2024.8.26.0108

Ementa

Processo 1002065-78.2024.8.26.0108 (apensado ao processo 1001744-87.2017.8.26.0108) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Maria Adriana Fonte Basso - Bb Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - - Phd Express Transportes Distribuidora e Comercio Ltda Epp e outro - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos pelas razões acima aduzidas, ficando revogado o sobrestamento consignado à fl. 36 e, portanto, deferida a alienação do bem constrito a fim de saldar o débito exequendo. Sucumbente, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da embargada (Banco do Brasil), que fixo em 10% sobre o valor dos presentes embargos, de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC. P.I. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), GLAUCO GUMERATO RAMOS (OAB 159123/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1002065-78.2024.8.26.0108 (apensado ao processo 1001744-87.2017.8.26.0108) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Maria Adriana Fonte Basso - Bb Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - - Phd Express Transportes Distribuidora e Comercio Ltda Epp e outro - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos pelas razões acima aduzidas, ficando revogado o sobrestamento consignado à fl. 36 e, portanto, deferida a alienação do bem constrito a fim de saldar o débito exequendo. Sucumbente, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da embargada (Banco do Brasil), que fixo em 10% sobre o valor dos presentes embargos, de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC. P.I. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), GLAUCO GUMERATO RAMOS (OAB 159123/SP)