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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1055279-85.2023.8.26.0506

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1055279-85.2023.8.26.0506

Ementa

Processo 1055279-85.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigues Gestão - Condomínio Vitta Heitor Rigon I - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 949/954, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo com término previsto para 17/11/2026. Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório. Caso seja necessário o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de desarquivamento. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. 5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1055279-85.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigues Gestão - Condomínio Vitta Heitor Rigon I - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 949/954, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo com término previsto para 17/11/2026. Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório. Caso seja necessário o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de desarquivamento. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. 5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), DANIELA BRUNO DE MELO FERNANDES (OAB 467888/SP), ANTONIO PAULO BARILLARI (OAB 480366/SP)