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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4008151-95.2025.8.26.0005

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4008151-95.2025.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008151-95.2025.8.26.0005/SP

AUTOR : PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551)

SENTENÇA

Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Não houve bloqueio judicial do veículo junto ao órgão de trânsito. Sem custas remanescentes. Considerando que foi iniciativa da parte autora a desistência da ação e que não terá interesse processual na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção, arquivando-se os autos. P.R.I

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008151-95.2025.8.26.0005/SP AUTOR : PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551) SENTENÇA Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Não houve bloqueio judicial do veículo junto ao órgão de trânsito. Sem custas remanescentes. Considerando que foi iniciativa da parte autora a desistência da ação e que não terá interesse processual na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção, arquivando-se os autos. P.R.I