Ementa
Processo 0004226-37.2024.8.26.0348 (processo principal 1007938-23.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruna Caetano da Silva - Banco Itaucard S/A e outro - Juiz (a) de Direito: Dr (a) Anderson Fabrício da Cruz Vistos. Fls. 133: Diante do reconhecimento da quitação integral do débito pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência, conforme disposto na decisão de fls. 129, acolho o cálculo apresentado pelo executado às fls. 120/122, reiterado às fls. 134. Diante do excesso do depósito judicial constante dos autos, defiro o levantamento pelo executado Banco Itaucard do excedente de R$ 5.229,33, ficando autorizado o levantamento do remanescente pela parte exequente. Providenciem as partes o necessário, observando-se o MLE já apresentado pelo executado (fls. 122). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.