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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4029264-17.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4029264-17.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNO DESIDÉRIO para declarar a inexistência de débito e da relação jurídica entre o autor e o réu especificamente no que tange aos valores de R$ 56.037,47 descritos na inicial, devendo o réu se abster de realizar novas cobranças ou efetivar negativações decorrentes destes fatos, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada. Em decorrência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4029264-17.2025.8.26.0002/SP RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB SP114904) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNO DESIDÉRIO para declarar a inexistência de débito e da relação jurídica entre o autor e o réu especificamente no que tange aos valores de R$ 56.037,47 descritos na inicial, devendo o réu se abster de realizar novas cobranças ou efetivar negativações decorrentes destes fatos, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada. Em decorrência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.