Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003977-52.2025.8.26.0099/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo, pois não houve ordem de bloqueio. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que o ato ora homologado é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.C.