Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e o faço para denegar a segurança. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por expressa disposição legal. Sucumbente, deverá o impetrado arcar com as custas processuais. P.I.C. - ADV: RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)