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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1146949-40.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1146949-40.2025.8.26.0053

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e o faço para denegar a segurança. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por expressa disposição legal. Sucumbente, deverá o impetrado arcar com as custas processuais. P.I.C. - ADV: RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1146949-40.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Kaue de Souza Almeida - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e o faço para denegar a segurança. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por expressa disposição legal. Sucumbente, deverá o impetrado arcar com as custas processuais. P.I.C. - ADV: RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)