Ementa
Processo 1132856-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Patrício Gomes de Oliveira - Ante todo o exposto, (i) em relação à inclusão do RETP na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios), julgo EXTINTO sem resolução do mérito a demanda, na forma do Art. 485, inciso VI, do CPC; (ii) em relação à inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios), JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há custas nem honorários. P.I. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP), CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)