Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas Sem condenação em custas e despesas, em vista da causa da extinção (ausência de recolhimento das custas), que equivale ao cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Honorários Sem condenação em honorários, pois não houve a citação da parte ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.