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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000148-38.2025.8.26.0172

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4000148-38.2025.8.26.0172
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000148-38.2025.8.26.0172/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000124-10.2025.8.26.0172/SP AUTOR : ILSON COUTINHO ADVOGADO(A) : LEONARDO SILVA DE LIMA (OAB RS100108) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.