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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004110-98.2024.8.26.0320

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1004110-98.2024.8.26.0320

Ementa

Processo 1004110-98.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - O. J. Zovico Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ademir de Oliveira Pereira e outro - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente (fls. 79), fica presumido o pagamento do débito. Assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1004110-98.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - O. J. Zovico Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ademir de Oliveira Pereira e outro - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente (fls. 79), fica presumido o pagamento do débito. Assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)