Ementa
Processo 0036338-32.2021.8.26.0100 (processo principal 1104519-05.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Rodolfo Rodrigues dos Santos - Vistos, Nos termos da petição de fl. 102, verifica-se a integral satisfação do crédito. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelos executados, que deverão recolhê-las no prazo de 10 dias, sendo equivalente a 1% sobre o valor da condenação, respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em razão do disposto no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003.Tratando-se de cumprimento de sentença/execução instaurada antes de 03/01/2024, não incidem as alterações determinadas na Lei nº 17.785/2023. Não recolhidas as custas finais no prazo assinalado, expeça-se carta para intimação pessoal dos executados, consignando o prazo de 60 dias para recolhimento. Persistindo a ausência de pagamento após tal prazo, expeça-se certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se-a à Procuradoria competente. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais ou expedida a certidão para cobrança fiscal, observadas as cautelas e prazos consignados anteriormente, arquivem-se.