Ementa
Processo 1001031-80.2025.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Barbosa de Matos - Vistos. Ante a não localização de bens passíveis de penhora e a falta de movimentação do exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Defiro o levantamento de eventuais valores irrisórios bloqueados existentes nos autos, através do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Fica levantada, ainda, eventual bloqueio realizado através do sistema RENAJUD, bem como outra constrição efetuada, considerando a inexistência de penhora, procedendo-se ao desbloqueio, se necessário. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: CÉLIA CRISTINA ALEXANDRE SIQUEIRA (OAB 496442/SP)