Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005184-30.2025.8.26.0344/SP
EXEQUENTE : ME CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)
SENTENÇA
Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência do presente processo, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data. Para mera ciência, as partes com advogado serão intimadas pelo sistema com prazo de 1 dia.