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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4005184-30.2025.8.26.0344

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4005184-30.2025.8.26.0344
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005184-30.2025.8.26.0344/SP

EXEQUENTE : ME CONSULTORIA LTDA

ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)

SENTENÇA

Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência do presente processo, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data. Para mera ciência, as partes com advogado serão intimadas pelo sistema com prazo de 1 dia.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005184-30.2025.8.26.0344/SP EXEQUENTE : ME CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287) SENTENÇA Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência do presente processo, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data. Para mera ciência, as partes com advogado serão intimadas pelo sistema com prazo de 1 dia.