Ementa
Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ("FUNDO") em face de INGRID FERREIRA LAZARO, de maneira a condenar a parte ré ao pagamento de R$ 148.698,32 (cento e quarenta e oito mil e seiscentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos) à parte autora, incidindo sobre tal valor correção monetária e juros de mora desde setembro de 2021, observando-se os índices e demais encargos contratualmente fixados. Na falta de estipulação contratual dos mencionados índices, sobre o mencionado valor incidirão correção monetária e juros de mora desde os termos iniciais fixados supra, observando-se o IPCA-IBGE, em relação à correção monetária; e a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, em relação aos juros de mora. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.