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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo 1027419-44.2025.8.26.0602

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1027419-44.2025.8.26.0602

Ementa

Posto isso, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Em consequência, REVOGO a liminar. Fica levantada a apólice de seguro apresentada como caução processual de fls. 85/92. Isento de custas finais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1027419-44.2025.8.26.0602 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Mariza Nunes Carneiro - Posto isso, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Em consequência, REVOGO a liminar. Fica levantada a apólice de seguro apresentada como caução processual de fls. 85/92. Isento de custas finais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG)