Ementa
Posto isso, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Em consequência, REVOGO a liminar. Fica levantada a apólice de seguro apresentada como caução processual de fls. 85/92. Isento de custas finais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.