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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1016354-57.2022.8.26.0602

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1016354-57.2022.8.26.0602

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Exceção de Pré-executividade, e extingo o incidente nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em se tratando de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Certificado o efeito preclusivo desta decisão, prossiga-se com a execução. Ciência à Defensoria Pública pelo portal. P.I. CUMPRA-SE. - ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1016354-57.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Exceção de Pré-executividade, e extingo o incidente nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em se tratando de incidente processual, não há condenação em sucumbência. Certificado o efeito preclusivo desta decisão, prossiga-se com a execução. Ciência à Defensoria Pública pelo portal. P.I. CUMPRA-SE. - ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)