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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1508845-88.2024.8.26.0071

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1508845-88.2024.8.26.0071

Ementa

Processo 1508845-88.2024.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.R.A. - - G.S.R.R. - Cuida-se de ação de Alimentos. Os autos estão paralisados há mais de 30 dias. Conquanto a parte autora não tenha sido localizada para dar andamento ao feito em 5 dias (fl. 49), por inteligência ao parágrafo único do artigo 274 do CPC, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, pois é sua obrigação informar o novo endereço sempre que houver mudança. Assim, diante da intimação válida e da falta de andamento processual no prazo de 5 dias, julgo extinto o processo e o faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC; em consequência, revogo os alimentos provisórios fixados na fl. 22. Indevidas custas (justiça gratuita). Transitada esta em julgado, transladar a sentença ao cumprimento de sentença para extinção. Após, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1508845-88.2024.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.R.A. - - G.S.R.R. - Cuida-se de ação de Alimentos. Os autos estão paralisados há mais de 30 dias. Conquanto a parte autora não tenha sido localizada para dar andamento ao feito em 5 dias (fl. 49), por inteligência ao parágrafo único do artigo 274 do CPC, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, pois é sua obrigação informar o novo endereço sempre que houver mudança. Assim, diante da intimação válida e da falta de andamento processual no prazo de 5 dias, julgo extinto o processo e o faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC; em consequência, revogo os alimentos provisórios fixados na fl. 22. Indevidas custas (justiça gratuita). Transitada esta em julgado, transladar a sentença ao cumprimento de sentença para extinção. Após, arquivem-se os autos. - ADV: BARBARA GOMES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 418034/SP), BARBARA GOMES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 418034/SP)