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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 0014752-31.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0014752-31.2024.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para desconsideração da personalidade jurídica da empresa SILVA E SOUZA CONSULTORIA LTDA - ME, incluindo-a no polo passivo do cumprimento de sentença. Quanto à empresa HENRI ALEXANDRINO DE SOUZA - MEI, desnecessária a inclusão por se tratar de empresário individual. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença. Desde já, independentemente do trânsito em julgado, autorizo o levantamento pelo credor do saldo bloqueado. Isto pode ocorrer nestes autos, apresentando o credor o formulário de MLE, e deverá ser certificado no cumprimento de sentença, onde o credor deverá juntar memorial atualizado do débito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 0014752-31.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1105848-91.2016.8.26.0100) (processo principal 1105848-91.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.E.S. - H.A.S. - S.S.C. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para desconsideração da personalidade jurídica da empresa SILVA E SOUZA CONSULTORIA LTDA - ME, incluindo-a no polo passivo do cumprimento de sentença. Quanto à empresa HENRI ALEXANDRINO DE SOUZA - MEI, desnecessária a inclusão por se tratar de empresário individual. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença. Desde já, independentemente do trânsito em julgado, autorizo o levantamento pelo credor do saldo bloqueado. Isto pode ocorrer nestes autos, apresentando o credor o formulário de MLE, e deverá ser certificado no cumprimento de sentença, onde o credor deverá juntar memorial atualizado do débito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), ALVARO GOMES NETTO (OAB 388757/SP), VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR (OAB 117983/SP), SANDRA CORDEIRO ZANQUI GIACOMELLI (OAB 168965/SP), MARCIA APARECIDA BRANDÃO RÊGO (OAB 92532/SP)