Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000632-19.2025.8.26.0248/SP
RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440)
SENTENÇA
Devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada, razão pela qual, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.